Aviso Prévio: Tudo que você precisa saber sobre o assunto

 Funcionário demitido segurando uma caixa e entregando um documento.
14/12/22

O aviso prévio é uma das principais ações legais a serem seguidas no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da própria empresa.

Se você não sabe direito como funciona o aviso prévio, fique até o final do artigo e conheça tudo sobre o assunto com embasamento na CLT. Boa leitura!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma das ações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas pela empresa contratante toda vez que um contrato de trabalho é interrompido ou finalizado.

O aviso prévio consiste em um comunicado feito por volta de 30 dias (período que varia conforme o tempo do colaborador na empresa) antes de ser encerrada a parceria, no qual o colaborador é comunicado sobre seu desligamento, mas poderá continuar trabalhando na empresa até de fato o aviso acabar.  

O aviso prévio é como se fosse uma notificação feita para que tanto o empregador quanto o funcionário possam se preparar até a saída definitiva desse colaborador.

O funcionamento do aviso prévio depende do tipo de demissão do funcionário.  A demissão pode acontecer por justa causa, sem justa causa ou por acordo mútuo.

Se é o funcionário que opta pela demissão, a empresa tem a opção de cumprir ou não com o aviso prévio.

Agora, se foi a empresa que demitiu o colaborador, ela tem duas opções: Fazer com que o funcionário cumpra com este período ou arcar com a multa estabelecida na legislação.

O aviso prévio dura quanto tempo e é obrigatório?

O aviso prévio possui duração mínima de 30 dias, mas isso não é uma regra absoluta.

No caso do aviso prévio proporcional, a duração do viso pode ser estendida em até 90 dias, a cada um ano trabalhado o funcionário recebe 3 dias de aviso prévio.

Em relação à obrigatoriedade, o aviso prévio é uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, sendo que suas regras estão estabelecidas pela Lei 12.506/2011 e o art. 487 da CLT.

O aviso prévio segundo a legislação

Dentro das leis que englobam o assunto, já destacamos as duas principais, o art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011.

O artigo 487 determina a obrigatoriedade do aviso prévio e como funciona sendo um direito para todos os trabalhadores, além de estabelecer um período entre 8 dias e 30 dias de aviso prévio.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

A alteração feita pela Lei 12.506/2011 aconteceu por conta do tempo máximo de duração do aviso prévio. Essa lei garante que todos os funcionários com no mínimo 1 ano de trabalho possam ganhar 3 dias de vigência do aviso a cada ano de serviço para a mesma empresa ou empregador.

Conheça o que está escrito na lei integralmente:

“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Esperamos que o conteúdo tenha sido interessante! Se você precisa de alguma ferramenta para a gestão trabalhista ou de jornada da sua empresa, conte conosco da Ponto Soft. Obrigado pela leitura!

Confira outros artigos

 mulher guardando objetos em uma caixa de papelão

Funcionário pode pedir demissão nas férias?

Continuar Lendo
pessoa escrevendo com uma caneta

Quais são os principais direitos trabalhistas violados no Brasil?

Continuar Lendo
mão segurando bonequinhos coloridos de papel

RH em 2025: como as mudanças vão transformar a gestão de pessoas

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.