Conheça mais sobre a Licença Óbito de acordo com a CLT

Escritório com pessoas trabalhando e um funcionário faltando.
27/1/23

Sabe o que é a licença óbito e o que a CLT diz sobre o assunto? Se você ainda não é familiarizado com o tema ou quer aprofundar seu conhecimento sobre as leis, confira esse artigo até o final. Boa leitura!  

O que é a licença óbito?  

A licença óbito é um direito do funcionário no qual ele pode se afastar do trabalho por um tempo determinado por lei, com sua remuneração intacta, quando acontecer o falecimento de algum familiar próximo a ele.  

De forma geral, a licença óbito consiste em um tempo que o colaborador tem a chance de se recuperar emocionalmente da perda de um familiar muito próximo e aprender a lidar de forma apropriada com o luto.  

Essa licença não se trata de apenas um direito trabalhista, mas também, de uma questão humanitária. A medida é fundamental para reafirmar valores corporativos como a empatia entre colaboradores dentro de uma empresa.  

E licença óbito está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por conta de se tratar de uma licença remunerada.  

De acordo com o artigo 473 da CLT, que fala sobre as particularidades da licença óbito, o trabalhador tem direito a esse período de folga remunerada por:  

I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.  

Os colaboradores de uma empresa possuem direito a esse tipo de folga remunerada para recuperação emocional quando acontecer a morte de alguma pessoa prevista no artigo 473 da CLT.  

Dentre as pessoas que podem se encaixar como razões para a licença óbito, podemos listar:  

  • Cônjuge (ou companheiro);  
  • Bisavós, avós, irmão e pais;  
  • Filhos, netos e bisnetos;  
  • Pessoa que vivia como sua dependente financeira.

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