Férias: Tipos, regras e o que diz a lei?

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9/12/22

As férias são um direito que todo o trabalhador possui. Se você é um gestor empresarial, mas ainda possui dúvidas sobre o assunto, fique até o final desse artigo para conhecer mais sobre os tipos de férias, regras e o que diz a lei.

O que é o período de férias?

As férias consistem em um período de descansado remunerado cedido a todos funcionários de uma empresa. Esse benefício é uma garantia por lei prevista na CLT.

As leis trabalhistas são as normas que regulam o funcionamento das férias, ditando como devem acontecer, os tipos de férias e suas regras.  

De forma geral, a lei diz que a cada 1 ano de trabalho completo, o funcionário detém o direito de utilizar 30 dias para descansar do trabalho de forma remunerada com o acréscimo de férias incluído.

Foi na Constituição Federal de 1998 que as férias foram estabelecidas como um direito geral da população brasileira. Em seu artigo 7°, responsável por detalhar os direitos dos trabalhadores ruais e urbanos, a Constituição assegura o direito a férias anuais remuneradas com o acréscimo de ⅓ a mais do salário de todos os cidadãos.

Esse acréscimo é fundamental para qualquer trabalhador, pois permite que seja feito uma viagem ou investimento na carreira ou pessoal.

Tipos de férias

Se engana quem pensa que só existe um tipo de férias. Acompanhe o tópico abaixo e conheça mais sobre os diferentes tipos de férias previstos na legislação trabalhista.

Férias Coletivas

As férias coletivas consistem em um período no qual a empresa para suas atividades de forma completa e isso faz com que todos os funcionários ganhem férias ao mesmo tempo.

Geralmente, esse tipo de férias é concedido em períodos de poucos negócios no mercado ou para empresas com serviços sazonais. É comum que muitas empresas utilizem o final ou começo de ano para proporcionar isso a seus colaboradores.

Com pouco trabalho a ser feito, a empresa pode ceder férias a um setor ou à empresa todo, diferente das férias individuais.

O artigo 139 da CLT, configura as regras para as férias coletivas. Dentre as regras, temos:

  • As férias coletivas podem contemplar a empresa inteira, estabelecimento ou setor, mas não alguns funcionários separadamente;
  • A comunicação com os órgãos responsáveis é obrigatória caso seja estabelecido férias coletivas, com data inicial e final. Esse aviso tem que ser feito com 15 dias de antecedência;
  • Essas férias coletivas podem acontecer até 2 vezes por ano, em períodos maiores do que 10 dias;
  • O aviso aos funcionários deve ser feito com 15 dias de antecedência também, cabendo a empresa repassar uma cópia da comunicação feita aos sindicatos das categorias que irão entrar em férias.

Recesso

O recesso também pode ser considerado um tipo de férias, mas não o confunda com as férias coletivas, os dois são coisas muito diferentes.

Pelo recesso não ser previsto por lei, os empregadores não podem conceder esse período tirando os dias de férias assegurados por lei ou a remuneração dos funcionários.

O recesso proporcionado pela organização funciona como um descanso para os funcionários, sem que eles percam suas férias ou salário.

Como o recesso é uma decisão arbitrária da empresa, cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo sem que pessoas sejam prejudicadas.

Em relação ao adicional de férias, já que o recesso não corta os dias que os funcionários têm direito as férias, ele não é dado aos colaboradores.

O recesso é um período que empresa escolhe se quer dar ou não para os seus funcionários, cabendo a ela organizar e garantir que os direitos trabalhistas não sejam tirados por uma decisão própria.  

Férias Individuais

As férias individuais são a modalidade mais conhecida pelos cidadãos. Como já explicamos anteriormente, todo o funcionário tem direito a férias remuneradas por 30 dias, além de um acréscimo do seu salário incluído.

Para ter direito a férias individuais, o colaborador precisa concluir o período aquisitivo de um ano, antes de tirar seus 30 dias de folga remunerada.

Esse período de férias individuais é direito do funcionário, mas deve ser acordado de acordo com o que for melhor para a organização.

O artigo 129 da CLT garante que todo o colaborador tenha direito a um período de férias remuneradas. Antigamente, os 30 dias tinham que ser utilizados de forma corrente, porém, com a reforma trabalhista, isso mudou.

O artigo 134 da Constituição permite que as férias sejam divididas em até três períodos, caso ambas as partes do contrato de trabalho concordem com os termos.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo! Se você precisa de um software para ter um controle melhor sobre as férias dos seus funcionários, conheça a planilha de férias da Insoft4. Obrigado pela leitura!

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