Lei da igualdade salarial e sua importância para a construção de um mercado de trabalho mais justo

 lei da igualdade salarial
12/9/24

A lei da igualdade salarial, Lei nº 14.611/23, foi sancionada em 03 de julho de 2023 e visa ampliar a igualdade salarial, com novas regras e fiscalizações. Tudo isso deu um novo foco para as questões de igualdade de gênero no mundo do trabalho, nesse artigo vamos falar sobre essa lei e seus impactos.

O que é a lei da igualdade salarial?

A lei da igualdade salarial é a Lei nº 14.611/23, que entrou em vigor na data de sua publicação, ela altera a CLT. Essa nova legislação garante a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício de funções iguais ou com mesmo valor.  

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.

Com a lei da igualdade salarial de 2023, ficaram previstas multas, ações e relatórios que as empresas devem fornecer para atestar o cumprimento da legislação. As medidas previstas estão no artigo 4:

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ou seja, a lei da igualdade salarial prevê a transparência salarial como meio para identificar possíveis discriminações, também inclui fiscalizações e canais de denúncia para o assunto. A nova legislação também prevê ações de diversidade e inclusão, como capacitações.

A lei da igualdade salarial foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/23, que estabelece detalhes sobre os relatórios e planos de ação. Também nesse decreto ficou esclarecido que essas ações se aplicam para empresas com no mínimo 100 funcionários.

O que é discriminação salarial?

A discriminação salarial, em resumo, é quando pessoas exercendo a mesma função e com atividades do mesmo valor recebem salários diferentes, no contexto da lei, por questões de gênero. A proibição da discriminação salarial já estava prevista na CLT:

 Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.      

§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.    

§ 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.            

§ 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.  

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.      

§ 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.        

A legislação da igualdade salarial já prevê possíveis diferenças de remuneração causadas por tempo de trabalho, plano de cargos e salários e promoções.

O que são os relatórios da lei de igualdade salarial?

Os relatórios de transparência da lei da igualdade salarial são os mecanismos para as empresas atestarem o cumprimento da legislação. Esses relatórios de igualdade salarial devem ficar disponíveis nos sites das empresas, com publicações em março e setembro.

Nos relatórios devem constar o cargo e suas informações de remuneração, de forma anonimizada para atender à Lei Geral de Proteção de Dados. Cada publicação terá um ato do ministério do trabalho com maiores informações.

Os relatórios de igualdade salarial são uma obrigação apenas para empresas com 100 funcionários ou mais.

O Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar de forma individual informações complementares ao relatório publicado. Além disso, esses relatórios serão utilizados para fins de fiscalização.

Multas da lei de igualdade salarial

Caso seja identificada a desigualdade salarial, a empresa deve pagar as diferenças salariais ao empregado e uma multa de 10 vezes o novo salário do empregado, que pode dobrar em reincidências. Além disso, o funcionário pode entrar com uma ação por danos morais contra a empresa.

A lei também prevê multa no descumprimento das regras dos relatórios, nesse caso, é uma multa administrativa correspondente a 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos.

A lei da igualdade salarial\t causou polêmicas em sua publicação, com solicitações de ajustes e questionamentos relacionados a proteção de dados sensíveis. Sendo assim, é possível que tenhamos novos desdobramentos sobre o assunto.

Acompanhe o blog da Ponto Soft para saber mais sobre legislação trabalhista.

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