Período aquisitivo e concessivo de férias: o que é cada um e como calcular?

Período aquisitivo e concessivo de férias
12/8/24

Quando falamos sobre férias no ambiente de trabalho, dois termos são essenciais: período aquisitivo e período concessivo. Ambos são fundamentais para a correta administração dos direitos de férias dos colaboradores, mas você sabe o que cada um significa e como calculá-los? Neste post, vamos descomplicar esses conceitos e mostrar como uma solução tecnológica pode facilitar essa gestão.

O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo é o tempo que o colaborador precisa trabalhar para adquirir o direito a 30 dias de férias. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse período corresponde a 12 meses consecutivos de trabalho, contados a partir da data de admissão do funcionário.

Durante esse tempo, o colaborador não pode tirar férias, mas está acumulando o direito de usufruí-las ao final dos 12 meses. É uma fase importante, pois garante que o funcionário tenha o descanso necessário após um ano de trabalho.

O que é período concessivo de férias?

Após completar o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo. Este é o tempo de 12 meses subsequentes ao fim do período aquisitivo, durante o qual o colaborador deve gozar suas férias. Se o funcionário não tirar suas férias durante esse período, a empresa pode ser penalizada, tendo que pagar as férias em dobro.

É responsabilidade do empregador garantir que todos os funcionários tirem suas férias dentro do período concessivo. Isso não apenas evita penalidades legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Como calcular esses períodos?

O cálculo dos períodos de férias é relativamente simples. O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho do empregado e termina após 12 meses completos. Por exemplo, se um funcionário começou a trabalhar no dia 15 de março de 2023, seu período aquisitivo terminará em 14 de março de 2024.

O período concessivo, por sua vez, começará em 15 de março de 2024 e irá até 14 de março de 2025. Durante esse tempo, o empregado deve tirar suas férias de 30 dias, que podem ser fracionadas se houver acordo entre as partes, conforme alterações recentes na legislação trabalhista.

A tecnologia como aliada na gestão de férias

Gerenciar manualmente os períodos aquisitivos e concessivos de férias de todos os colaboradores pode ser um grande desafio, especialmente para empresas com muitos empregados. É aí que entra a tecnologia.

Sistemas modernos de gestão de Recursos Humanos, como o Ponto Soft, oferecem funcionalidades específicas para o controle de férias. Essas ferramentas automatizam o cálculo dos períodos aquisitivos e concessivos, alertam os gestores sobre os prazos de férias e mantêm registros precisos de cada funcionário. Isso não só economiza tempo e reduz erros, mas também ajuda a empresa a permanecer em conformidade com a legislação trabalhista.

Além disso, soluções tecnológicas permitem que os próprios colaboradores acompanhem seus períodos de férias, aumentando a transparência e a satisfação no trabalho.

Conclusão

Entender e calcular corretamente o período aquisitivo e concessivo de férias é importante para qualquer empresa. Isso garante o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e ajuda a evitar penalidades legais. Com o auxílio de tecnologias adequadas, a gestão desses períodos se torna mais eficiente e menos suscetível a erros, contribuindo para um ambiente de trabalho melhor e mais produtivo. Não deixe de investir em soluções que podem facilitar essas e outras tarefas do RH.  

Gostou desse post? Continue acompanhando o blog da Ponto Soft para mais dicas e insights da área de gestão de pessoas.  

Confira outros artigos

direitos do estagiário

Quais são os direitos do estagiário de acordo com a legislação brasileira?

Continuar Lendo
employee experience

Employee experience: transformando o ambiente de trabalho

Continuar Lendo
 fechamento de ponto no dia 20

Fechamento de ponto no dia 20 – Portaria Nº 4.198/22

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.