Posso demitir o colaborador por atraso injustificado?

atraso injustificado
27/5/24

O atraso injustificado dos colaboradores é uma questão que merece atenção tanto do ponto de vista legal quanto prático. E aqui neste artigo, vamos abordar as principais considerações sobre a demissão de colaboradores por atraso injustificado, oferecendo orientações claras para os empregadores. Confira a seguir!

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites e diretrizes para lidar com a questão do atraso injustificado. Segundo o artigo 58 da CLT e a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o atraso de até 10 minutos não é considerado jornada extraordinária e não pode ser descontado do salário do colaborador. No entanto, a partir do momento em que o atraso ultrapassa esse limite, podem ser aplicados descontos proporcionais ao tempo excedido.

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Penalidades e medidas administrativas

É importante que os empregadores adotem uma abordagem equilibrada ao lidar com atrasos recorrentes e injustificados. Inicialmente, podem ser aplicadas advertências verbais e por escrito, respeitando uma progressão nas medidas disciplinares. A suspensão também pode ser considerada em casos mais graves, mas a demissão por justa causa deve ser uma medida excepcional e devidamente fundamentada.

A importância da gestão de ponto

Uma gestão de ponto eficiente é fundamental para identificar e registrar os atrasos injustificados de forma precisa. O uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto, como o Ponto Soft da Insoft4, facilita o acompanhamento das jornadas de trabalho, possibilitando a identificação de padrões de atrasos e a tomada de medidas corretivas quando necessário.

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Em resumo

Embora o atraso injustificado possa resultar em descontos no salário e outras medidas disciplinares, a demissão por esse motivo deve ser uma decisão ponderada, baseada em evidências consistentes e sempre seguindo as diretrizes legais estabelecidas pela CLT e jurisprudência trabalhista.

Se você busca uma solução completa e eficiente para a gestão de ponto na sua empresa, conheça o Ponto Soft da Insoft4 e simplifique esse processo!

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