Quem é obrigado a fazer o controle de ponto?

Mão segurando caneta e apontando o dedo para um papel
19/10/17

A obrigatoriedade da marcação de ponto dos funcionários é um assunto que vem à tona quando uma empresa começa a crescer e aumentar seu número de funcionários. Nisso há uma necessidade mais de adequar a legislação, além precisar ter mais atenção para controlar quando ocorrem diferenças de valores recebidos por horas extras, erro no cálculo de ponto, descontos por falta, atrasos, etc.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) temos a obrigação de que estabelecimentos com mais de 20 funcionários, devem fazer a implementação de uma solução para o controle de ponto. Nesse caso, o funcionário também fica obrigado a registrar o ponto, no horário de entrada, intervalos e saída, o que pode ser feitos pelos relógios de ponto tradicionais, aplicativos ou até acessando sites.

É muito importante destacar que a obrigatoriedade do registro de ponto é válida por estabelecimento e não só por empresa. Se certa empresa, com diversos estabelecimentos, contar com mais de vinte colaboradores ao total, mas nenhum destes estabelecimentos de forma isolada tiver o número de colaboradores superior a 20, não haverá obrigatoriedade da coleta de registro de ponto. Colaboradores que tem possuem o status de cargo de confiança no contrato, como gerentes, também são dispensados de cumprir a jornada de trabalho à risca, e por consequência, da obrigação de marcar o ponto.


Apesar de não ser obrigatório, o registro de ponto eletrônico é um dos meios de prova mais aptos para comprovar juridicamente a verdadeiro período realizado de jornada de trabalho, suas horas extras, saldo de banco, faltas, folgas e afins, sendo extremamente importante tanto para a segurança da empresa, quanto do colaborador. Por isso, é importante contar com um bom sistema de controle de ponto e implementá-lo na cultura da empresa desde o início, inclusive para estabelecimentos com menos de 20 funcionários.

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