Rescisão do contrato por falecimento: quais os direitos?

Prédios
25/4/23

O falecimento ou morte de um funcionário é uma situação que requer cuidado e atenção por parte da empresa, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista humano.

O falecimento de um funcionário é uma situação delicada e pode ter impactos emocionais significativos nos demais colaboradores, especialmente se o falecimento ocorrer no ambiente de trabalho.  

Neste post falaremos como a empresa deve agir em caso de falecimento de um colaborador e quais ações devem ser tomadas.

O que é o encerramento de um contrato de trabalho por falecimento?

O encerramento de um contrato de trabalho por falecimento é uma situação prevista na legislação trabalhista brasileira, que ocorre quando o empregado falece durante o período de vigência do contrato de trabalho. Nesse caso, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente com o falecimento do empregado.

O que a lei diz?

O artigo 22 da Lei 8.213/91 prevê a rescisão por morte do empregado:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Quais os direitos?

Em caso de morte do funcionário, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações aos seus dependentes, conforme previsto na legislação trabalhista.  

Entre as indenizações devidas, estão o saldo de salário, férias proporcionais + ⅓ e o décimo terceiro salário proporcional. Além disso, os dependentes do funcionário falecido têm direito a receber o seguro de vida e a pensão por morte, conforme estabelecido pela Previdência Social.

Os dependentes ou herdeiros devem receber verbas rescisórias do empregador do falecido em até 10 dias a contar da data da demissão por falecimento do empregado, tais como saldo de salários, férias e 13º, além do  FGTS até o mês anterior, conforme artigo 477:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Além disso, na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.  

Como realizar a rescisão por falecimento?

A rescisão por falecimento de empregado segue um procedimento específico, que deve ser realizado pela empresa, com base nas regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

O contrato de trabalho é encerrado automaticamente com o falecimento do empregado. Dessa forma, a empresa deve proceder com a rescisão do contrato de trabalho, elaborando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Comunicação de Dispensa ao Empregado (CAGED).

Além disso, a empresa deve pagar as verbas rescisórias aos herdeiros do empregado, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação civil e homologar a rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Nesse caso, a homologação pode ser feita por meio de um representante legal dos herdeiros do empregado.  

A empresa deve comunicar o falecimento do empregado aos órgãos competentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Receita Federal e cabe também à empresa arquivar toda a documentação referente à rescisão do contrato de trabalho do empregado falecido, para fins de comprovação futura.

A rescisão por falecimento de empregado deve ser feita de forma justa e respeitando todas as normas legais aplicáveis, a fim de evitar problemas futuros para a empresa.

Como os dependentes podem ter acesso aos direitos?

Para os dependentes poderem ter acesso aos direitos do falecido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;
  • Uma declaração de dependência;
  • Aprovação de rescisão de contrato de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP do empregado falecido.

Conclusão

O falecimento ou morte de um funcionário é uma situação que requer cuidado e atenção por parte da empresa. É importante que a empresa esteja preparada para lidar com essa situação de forma adequada, de forma a minimizar os impactos e garantir o bem-estar de todos os envolvidos.

Esperamos que esse tema tenha te ajudado com as dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho por falecimento. Para mais conteúdos sobre gestão de RH, continue acessando o blog do Ponto Soft.

Confira outros artigos

pessoas em reunião

Gerenciamento de múltiplos protocolos de comunicação em equipamentos de ponto

Continuar Lendo
pessoa mexendo em computador com códigos

Automação de workflows de cadastro e atualização de usuários no ponto eletrônico

Continuar Lendo
pessoa mexendo em computador com ícones

Integração ERP ponto eletrônico: como conectar sistemas legados e modernos com o Gear Soft

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.