A proteção contra os riscos psicossociais agora é uma obrigação legal, pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1. Desta forma, uma série de ações precisam começar a serem tomadas para se adequar a nova legislação.
Os riscos psicossociais no trabalho tem sido cada vez mais comentados, principalmente no pós pandemia. Nesse artigo vamos explorar e explicar esses riscos, além de dicas para adequação da NR-01.
Confira!
Os riscos psicossociais no trabalho são condições que mexem e podem afetar diretamente a saúde mental dos funcionários, de forma negativa. Em resumo, é tudo o que está ligado ao trabalho e que pode causar um adoecimento mental do colaborador.
Podemos citar como algumas causas desse adoecimento a exaustão e o estresse.
Os riscos psicossociais podem parecer abstratos em primeiro momento, mas existem exemplos claros do que podemos considerar:
Esses são exemplos de situações que podem prejudicar a segurança psicológica e afetar a saúde mental dos funcionários. Cada empresa precisa fazer uma avaliação interna e entender como isso se encaixa no seu contexto e dia a dia.
A NR-01 tem uma atualização que estará vigente a partir de maio para considerar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Em seu texto, a saúde mensal está dentro dos fatures ocupacionais:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Com esse texto a NR deixa claro, agora as equipes de segurança do trabalho precisam ter a preocupação para os riscos psicossociais, junto dos fatores ergonômicos, acidentes, etc. Por isso, agora o cuidado também com as situações que podem afetar a saúde mental de funcionários.
Para se adequar as mudanças da NR-01 e os riscos psicossociais no trabalho, a primeira ação é rever o Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR é um conjunto de documentos que relata os riscos de todas as atividades da empresa e o plano de ação para mitigá-las.
O PGR é formado por dois principais documentos, que precisam sofrer essas alterações:
Inventário de Riscos Ocupacionais: é necessário avaliar em cada atividade e função quais são os fatores de riscos psicossociais e incluí-los no inventário.
Plano de ação: Quais serão as ações da empresa para mitigar os riscos psicossociais.
Esses documentos vão refletir em outros, inclusive em exames admissionais, periódicos e Atestados de Saúde Ocupacionais.
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