O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e possui diversas regras definidas por leis e portarias. Manter a segurança jurídica nesse processo significa estar adequado com a legislação trabalhista, mas além disso, proteger a empresa e os funcionários.
Sabendo disso, separamos 4 dicas para ajudar sua empresa a estar mais segura juridicamente, confira:
Controle de ponto remoto
A jornada de trabalho híbrida, trabalho 100% remoto ou até funções que envolvam viagens e saídas exigem certa flexibilidade no controle de ponto. Muitas vezes as empresas abandonam o registro nesses casos e pedem para o funcionário justificar o ponto depois, o que pode tirar a credibilidade e causar problemas.
Por isso, o controle de ponto remoto, em aplicativos, por exemplo, é ideal para manter a segurança.
REP-p
Ainda sobre o registro de ponto, que é o início de todo controle de frequência, o REP-P tem se colocado como uma alternativa ideal. O Registro Eletrônico de Ponto por Programa é uma novidade que permite novos dispositivos de registro de ponto, ou mesmo aplicativos de smartphone e tablets, além de programas de computador, não importa a plataforma, tudo isso com alto nível de segurança.
Validação da jornada
A validação da jornada nada mais é do que comparar o que foi efetuado nos registros com o que é previsto (baseado no horário de trabalho contratual) e emitir alertas sobre isso. Essa comparação pode ser de extrema importância para a empresa, que não fica dependente do funcionário lembrar de efetuar uma justificativa, incluir um atestado ou mesmo avisar que esqueceu.
Isso evita que o fechamento de ponto seja feito de forma equivocada e futuras reclamações.
Correção pós fechamento
Essa questão também é relacionada com o item acima, imagine que você fechou o ponto de um funcionário e ele não entregou atestado mesmo quando solicitado, mas depois, ao receber a folha, lembrou e entregou o documento. Muitas vezes as empresas realizam esse ajuste “por fora”, o que não é o ideal já que não tem a confirmação de que o dia do atestado foi pago da forma correta. Por isso, a possibilidade de ajustar o espelho de ponto após o pagamento e gerar de forma 100% registrada todos os acréscimos ou decréscimos.
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