Acordo trabalhista: o que é como funciona na prática?

Duas pessoas dando um aperto de mão
3/3/25

O acordo trabalhista é uma forma de demissão em que a empresa e o funcionário entram em comum acordo sobre o término do contrato de trabalho. Essa é uma regra que iniciou a partir da reforma trabalhista de 2017 e está em vigor.

O acordo trabalhista flexibilizou regras da demissão, permitindo o resgate do saldo do FGTS. Mesmo já estando em vigor desde 2017, muitos ainda possuem dúvidas sobre esse modelo. Nesse artigo vamos explicar o que é o acordo trabalhista, como fazer e qual a legislação envolvida, confira!

O que é um acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é um tipo de demissão em que o funcionário e a empresa entram em consenso sobre o encerramento do contrato de trabalho. Nesse modelo são acordados todos os termos da rescisão, inclusive possíveis indenizações e aviso prévio.

Em geral, o acordo trabalhista é a negociação sobre a rescisão, com consenso entre as partes. Desta forma, a saída do colaborador se torna menos litigiosa.

Antes de 2017 existiam apenas os seguintes tipos de demissão:

Pedido de demissão - quando o funcionário deseja encerrar o contrato de trabalho, recebe os valores devidos pelo tempo trabalhado, como férias e décimo proporcional, mas não tem direto a multa, FGTS e seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa: quando a empresa deseja encerrar o contrato, porém sem motivos ligados a conduta do funcionário. Nesse caso o funcionário recebe todos os valores devidos, junto da multa de 40% e o valor total do FGTS, além do direito do seguro-desemprego (caso tenha trabalho 12 meses nos últimos 18 meses).

Demissão com justa causa: quando a empresa deseja encerrar o contrato e possui motivos legais ligados a conduta do funcionário. Nesses casos o funcionário recebe apenas as férias que já estão vencidas, mas não tem direito a multa, FGTS e nem seguro.

As demissões com acordo eram realizadas de forma paralela, sem conformidade legal, até a reforma trabalhista. Com o acordo trabalhista o funcionário não sofre uma demissão, mas conta com uma série de verbas.

O que o funcionário recebe em uma demissão por acordo trabalhista?

No caso de demissão com acordo trabalhista o funcionário recebe uma série de direitos, são eles:

  • Metade do aviso prévio, caso seja indenizado;
  • Metade da multa de 40% do FGTS;
  • Todas as verbas de férias e décimo terceiro;
  • Direito de saque de até 80% do FGTS.

Entretanto, no caso de demissão por acordo trabalhista o funcionário não recebe direito ao seguro-desemprego, independentemente do tempo trabalhado.

O que a CLT diz sobre Acordo Trabalhista?

A CLT foi atualizada em 2017 com as regras do acordo trabalhista, que estão em seu artigo 484-A:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:            

I - por metade:          

a) o aviso prévio, se indenizado; e    

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;        

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.    

§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.            

§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Como funciona o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista funciona de forma simples, porém necessita negociação e uma comunicação aberta entre as partes. Um diálogo entre as partes é essencial para estabelecer a rescisão, o colaborador e a empresa precisam se sentir respeitados e entrar em acordo.

É importante documentar o acordo com um Termo de rescisão de trabalho. Esse documento incluí todos os aspectos da negociação e, principalmente, os valores a serem pagos.

Continue acompanhando o blog do Ponto Soft para saber mais sobre legislação trabalhista.

Confira outros artigos

mão mexendo em pastas

O que é expediente: entenda as diferenças entre horário de expediente e horário comercial

Continuar Lendo
Mão segurando tablet

Fim do e-CAC: como as empresas podem se adaptar à nova plataforma da receita federal?

Continuar Lendo
desenho de nuvem e pessoa digitando em notebook

Implantação de sistema de ponto

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.