O acordo trabalhista é uma forma de demissão em que a empresa e o funcionário entram em comum acordo sobre o término do contrato de trabalho. Essa é uma regra que iniciou a partir da reforma trabalhista de 2017 e está em vigor.
O acordo trabalhista flexibilizou regras da demissão, permitindo o resgate do saldo do FGTS. Mesmo já estando em vigor desde 2017, muitos ainda possuem dúvidas sobre esse modelo. Nesse artigo vamos explicar o que é o acordo trabalhista, como fazer e qual a legislação envolvida, confira!
O acordo trabalhista é um tipo de demissão em que o funcionário e a empresa entram em consenso sobre o encerramento do contrato de trabalho. Nesse modelo são acordados todos os termos da rescisão, inclusive possíveis indenizações e aviso prévio.
Em geral, o acordo trabalhista é a negociação sobre a rescisão, com consenso entre as partes. Desta forma, a saída do colaborador se torna menos litigiosa.
Antes de 2017 existiam apenas os seguintes tipos de demissão:
Pedido de demissão - quando o funcionário deseja encerrar o contrato de trabalho, recebe os valores devidos pelo tempo trabalhado, como férias e décimo proporcional, mas não tem direto a multa, FGTS e seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa: quando a empresa deseja encerrar o contrato, porém sem motivos ligados a conduta do funcionário. Nesse caso o funcionário recebe todos os valores devidos, junto da multa de 40% e o valor total do FGTS, além do direito do seguro-desemprego (caso tenha trabalho 12 meses nos últimos 18 meses).
Demissão com justa causa: quando a empresa deseja encerrar o contrato e possui motivos legais ligados a conduta do funcionário. Nesses casos o funcionário recebe apenas as férias que já estão vencidas, mas não tem direito a multa, FGTS e nem seguro.
As demissões com acordo eram realizadas de forma paralela, sem conformidade legal, até a reforma trabalhista. Com o acordo trabalhista o funcionário não sofre uma demissão, mas conta com uma série de verbas.
No caso de demissão com acordo trabalhista o funcionário recebe uma série de direitos, são eles:
Entretanto, no caso de demissão por acordo trabalhista o funcionário não recebe direito ao seguro-desemprego, independentemente do tempo trabalhado.
A CLT foi atualizada em 2017 com as regras do acordo trabalhista, que estão em seu artigo 484-A:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O acordo trabalhista funciona de forma simples, porém necessita negociação e uma comunicação aberta entre as partes. Um diálogo entre as partes é essencial para estabelecer a rescisão, o colaborador e a empresa precisam se sentir respeitados e entrar em acordo.
É importante documentar o acordo com um Termo de rescisão de trabalho. Esse documento incluí todos os aspectos da negociação e, principalmente, os valores a serem pagos.
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