Auxílio Maternidade: O que é e como funciona?

pés de bebê
2/1/23

O auxílio maternidade é um assunto importante de ser entendido de acordo com a CLT, caso contrário, sua empresa pode infringir direitos trabalhistas muito importantes.

Portanto, conhecer sobre esse direito trabalhista se mostra necessário. Fique até o final desse artigo para descobrir o que é e como funciona o auxílio maternidade. Boa leitura!

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um direito que funcionários públicos e privados possuem de se afastar do trabalho por um determinado período por conta do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial em certos casos.

O auxílio maternidade consiste em dois benefícios principais ao funcionário (a licença-maternidade e salário maternidade).

Muitas pessoas acreditam que os benefícios do auxílio maternidade são específicos para mulheres gestantes ou adotantes, mas isso não é verdade. Ele também pode ser solicitado por homens em algum tipo de adoção ou por conta do falecimento da mãe.

O intuito do auxílio maternidade é poder oferecer a mãe ou pai da criança um tempo para que a maternidade possa ser exercida de forma tranquila sem ter algum problema financeiro, já que esse tempo afastado é remunerado.

O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade está previsto no Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz o seguinte: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.  

O benefício só pode ser adquirido caso o colaborador apresente os documentos médicos e combine com o empregador os dias do afastamento.

Dentro do parágrafo 4 da CLT, temos que é obrigação a:

“I – Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

Esses benefícios são garantidos a qualquer pessoa que se encaixa nas descrições feitas no começo do artigo, mas o tempo de afastamento aumenta em caso de mães adotantes com base na idade da criança.

  • Até um ano: aumenta 60 dias de benefício;
  • Um a quatro anos: 30 dias a mais;
  • Quatro a oito anos: 15 dias extras.  

O auxílio maternidade garante que o empregado não possa ser demitido sem justa causa no período da licença.

A gestão das licenças maternidades da sua empresa são atividades importantes e se você precisa de um software completo para ajudá-lo, conheça o software de controle de ponto, o PontoSoft. Obrigado pela leitura!

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