Banco de horas: O que diz a lei e como ele funciona?

27/7/22

Saber o que fazer e a maneira correta de adotar estratégias de compensação de jornada é uma boa saída para empresas que buscam maneiras de lidar com o número excessivo de horas extras. Por isso que o assunto de hoje é o banco de horas. Você sabe o que é o banco de horas, como funciona a lei e a maneira certa de gerenciar?

O que é o banco de horas?

O banco de horas é uma maneira de compensar a jornada de trabalhadores que acabaram adquirindo horas extras com benefícios relacionados a jornada dele ao invés de serem pagas horas extras em folha.  

Para o funcionário, é possível conseguir folgas, períodos para resolver assuntos pessoais ou até diminuição de horas do expediente em algum dia que ele veja necessário.

Quanto mais horas extras mais tempo o funcionário pode tirar de sua jornada de trabalho, mas isso também acontece no inverso. Se o funcionário não cumprir as horas estabelecidas no contrato ele vai estar devendo o “banco”, assim tendo que realizar uma jornada maior para compensar.

Como funciona o banco de horas?

Cada funcionário tem estabelecido no seu contrato um horário que deve ser cumprido para que a jornada de trabalho seja cumprida integralmente. Porém, alguns dias a jornada pode mudar um pouco, seja ficando mais no ambiente de trabalho ou menos.

Todas os registros de ponto dos colaboradores ficam gravados no sistema de tratamento de ponto, que deve realizar o controle do banco de horas. No banco serão feitas as contas sobre o excesso ou falta de horas na jornada, com as regras de compensação e quitação.

Os funcionários que possuem saldos positivos de horas extras mantêm no banco de horas esse crédito que pode ser usado conforme o acordo com a empresa. Já, os funcionários com saldos negativos no banco de horas precisar combinar com os seus gerentes algum ou alguns dias para quitar suas dívidas de horas.

Essa modalidade de compensação de jornada faz com que tanto a empresa quanto os seus funcionários sejam beneficiados. A empresa não paga horas extras ao funcionário que tem crédito sobrando no “banco” para que ele consiga folgas e o colaborador que não compareceu no dia ou teve que sair antes não tem o dia ou horas descontadas, podendo acumular essas dívidas de horas para pagá-las depois.

O que diz a Lei sobre o Banco de Horas?

O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2.  

O artigo 59 da CLT, diz que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

A empresa possuí um período limite para realizar a compensação do banco, ou seja, zerá-lo, que é de no máximo 1 ano para os casos de definição de forma coletiva ou até 6 meses em acordos individuais

E em seu primeiro parágrafo, a lei prevê que as horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.  

Porém, mais adiante no parágrafo 2, está detalhado que a empresa não precisa pagar por essas horas se compensar com a diminuição da jornada do funcionário em outro dia.  

Como gerenciar o banco de horas?

Empresas que querem utilizar, ou já utilizam, o banco de horas devem contratar um sistema de controle de ponto que possua essa funcionalidade. Desta forma é possível ter cálculos e quitações automatizados e confiáveis, que vão considerar exatamente a jornada de trabalho realizada pelo funcionário, o que não é possível por meio de planilhas.

Ao utilizar um regime de banco de horas é necessário priorizar a transparência com o funcionário, isso pode ser resolvido pelo sistema de ponto mobile. Com um aplicativo o funcionário pode ter à mão os dados do seu banco, se possuí horas para compensar, saldo negativo ou positivo, etc.

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