Como saber se seu controle de ponto está adequado à legislação

Dedo apontando para ícones de segurança e lei
20/1/23

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e possui diversos requisitos estipulados por lei. Com as várias opções de sistemas de ponto eletrônico disponíveis no mercado, poucas empresas conseguem identificar aquilo que está em conformidade com a lei.

Infelizmente, existem funcionalidades disponíveis em diversos sistemas que não seguem o estipulado pela legislação. Nesse artigo queremos falar um pouco sobre os requisitos para o controle de ponto e quais funcionalidades não são permitidas, confira:

Requisitos do controle de ponto:

O ponto eletrônico é regido pela CLT e principalmente pela Portaria 671/2021, que define os pré-requisitos dos sistemas, são eles:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Funcionalidades que não estão de acordo com a legislação:

Sabendo dos requisitos estipulados para o ponto eletrônico, podemos mapear algumas ações que são proibidas:

  • Bloquear o registro pela geolocalização ou horário;
  • Incluir marcações automáticas;
  • Impedir o registro sem internet;
  • Permitir alterações no ponto sem justificativa.

O que acontece se o controle de ponto não estiver adequado à legislação?

A empresa que utiliza um controle de ponto eletrônico não adequado a legislação corre diversos riscos legais, tais como:

Autuações e multas – Durante as fiscalizações são avaliados os documentos fiscais emitidos pelo sistema de ponto eletrônico, além do próprio sistema em si e seu atestado técnico. Qualquer inconformidade pode gerar uma autuação e até mesmo multas.

Reclamatórias trabalhistas – Toda empresa corre riscos de sofrer reclamatórias, entretanto, ao não ter um sistema de controle de ponto adequado à legislação as chances de defesa diminuem. Isso porque em processos do tipo a responsabilidade pelas provas é exclusivamente da empresa, documentação fiscal fora dos padrões e funcionalidades que vão contra ao que determina a lei invalidam qualquer prova.

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