Com a chegada do final de ano, muitas empresas já se preparam para os horários especiais de final de ano. Com isso, diversas questões de flexibilização da jornada de trabalho são utilizadas para fornecer folgas e horários especiais na semana entre os feriados de Natal e Ano Novo.
A legislação prevê as compensações, banco de horas e controles de saldos, o que possibilita essa flexibilização dos horários, entretanto, as empresas devem se atentar para o correto cumprimento de todas as questões legais. Os horários especiais e folgas são benefícios que garantem uma melhor relação de trabalho entre empregado e empregador, além de uma vantagem para evitar que os funcionários estejam prestando seu horário de trabalho em dias que a produção diminui.
O que geralmente acontece na época de final de ano é agilizar as produções, para realizar as entregas nos prazos e poder liberar os funcionários durante os feriados. Isso se dá por acréscimo de horas trabalhadas no dia, trabalho em sábados e troca de feriados. Confira como tudo isso funciona na prática e dentro da legislação.
Desde a reforma trabalhista, os acordos de banco de horas podem ser feitos de forma direta entre colaborador e empresa. Com isso, é simples para o funcionário e a empresa controlar o uso das horas excedentes trabalhadas.
Toda hora excedente é registrada e fica no banco, o que pode ser compensado depois. Desta forma, o empregado pode fazer horas excedentes dentro do mês de dezembro e usar o saldo para folgar na semana entre Natal e Ano Novo.
Para empresas que não tem o acordo de banco de horas, geralmente quando as situações em que ocorrem essas flexibilidades são pontuais, como no caso do final de ano. Para isso é necessário um acordo formalizado entre a empresa e o funcionário.
A compensação funciona de forma exata, são definidos os horários excedentes que o funcionário trabalha, seja hora extra, feriado, sábado, etc. E o dia que será compensado, como a véspera de Natal e Ano Novo.
O saldo de horas é uma alternativa similar a compensação, entretanto, não possui uma definição tão rigorosa a respeito dos dias que serão trabalhados a mais e os dias que serão compensados. Funciona de forma parecida com o banco de horas, porém com um acordo diferente.
Todas as opções acima são negociações entre o empregado e o empregador, por isso, tudo deve ser muito bem registrado no sistema de controle de ponto. Apenas dessa forma a empresa vai conseguir comprovar a legalidade dessa negociação e prova que tudo foi realizado conforme o estipulado.
Com nosso sistema a empresa pode configurar de forma exata a forma de compensação do final de ano, seja qual for. Isso evita os controles por planilhas que não são seguras. Além disso, pelo aplicativo o próprio funcionário acompanha seu saldo de horas.
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