Entenda a diferença entre intrajornada e interjornada para evitar irregularidades
Quando se fala em jornada de trabalho, muitos empregadores e profissionais de RH ainda confundem dois conceitos básicos: intervalo intrajornada e interjornada. Apesar de parecidos, esses termos se referem a pausas diferentes, com regras e objetivos específicos.
Essa confusão é comum, e perigosa. Ela costuma gerar erros na marcação do ponto, o que pode causar irregularidades trabalhistas. O resultado? Riscos de ações judiciais, autuações e multas.
Para evitar esse tipo de problema, preparamos este conteúdo. Aqui, você vai entender o que são esses intervalos, quando aplicá-los, como registrá-los corretamente e como manter sua empresa dentro da lei.
O que é intervalo interjornada?
O intervalo interjornada nada mais é do que o período de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse intervalo deve ter no mínimo 11 horas consecutivas.
Em outras palavras, o colaborador precisa de um período completo para se recuperar física e mentalmente antes de voltar ao trabalho.
Para ilustrar, imagine a seguinte situação: um colaborador termina o expediente às 20h. Nesse caso, ele não poderá iniciar a próxima jornada antes das 7h do dia seguinte. Assim, garante-se o tempo mínimo necessário para a recuperação física e mental do trabalhador.
O que é intervalo intrajornada?
Por outro lado, o intervalo intrajornada ocorre durante a própria jornada de trabalho. Ele serve para que o colaborador tenha um momento para descanso e/ou alimentação, conforme determina o artigo 71 da CLT.
De forma geral, sua duração varia conforme a carga horária diária do trabalhador:
Esse intervalo não se limita apenas ao horário de almoço. Pode incluir pausas para alimentação, descanso ou outras necessidades previstas em acordos ou convenções coletivas, desde que respeitada a legislação.
Nesse sentido, o intervalo pode ser fracionado em mais de um momento, se houver previsão legal. Porém, pausas para necessidades fisiológicas, como idas ao banheiro ou pequenos descansos, não são consideradas parte do intervalo intrajornada.
Por exemplo: em uma central de atendimento que funciona das 8h às 17h, os operadores podem ter o intervalo intrajornada dividido em duas pausas de 15 minutos, para descanso ocular e alongamento, além do tempo para lanche. Essas pausas, previstas em acordo coletivo, são importantes para a saúde e produtividade.
Quais são as diferenças entre interjornada e intrajornada?
Agora que os dois tipos de intervalo foram explicados, vale compará-los lado a lado. Isso facilita a identificação e o correto registro no controle de ponto:
Como se vê, apesar dos nomes parecidos, as aplicações são totalmente distintas. E é justamente aí que muitas empresas cometem falhas no registro e no controle.
Qual a importância do controle de ponto nesses casos?
A essa altura, já deu para perceber que respeitar esses intervalos é mais do que cumprir uma regra. É uma medida essencial para proteger tanto o colaborador quanto a empresa.
No entanto, só é possível garantir esse cumprimento com um controle de ponto eficiente. Ele permite registrar com precisão os horários de entrada, saída e pausas. Dessa forma, evita erros e oferece segurança jurídica.
Além disso, o controle de ponto ajuda a identificar falhas recorrentes e corrigi-las rapidamente, antes que se transformem em passivos trabalhistas.
O que acontece se a empresa não cumprir essas regras?
Descumprir as regras sobre intrajornada e interjornada pode gerar consequências sérias. Entre os principais riscos estão:
Em resumo, não registrar corretamente as pausas ou deixar de concedê-las pode sair caro. E não apenas financeiramente, mas também em termos de reputação e clima organizacional.
Como o Ponto Soft pode te ajudar?
Para evitar todos esses problemas, é fundamental contar com a tecnologia certa. O Ponto Soft oferece soluções completas para controle de jornada, adaptadas à legislação brasileira.
Com o sistema Ponto Soft, você tem:
Assim, sua empresa ganha eficiência, reduz riscos e garante conformidade com a CLT.
Proteção legal e cuidado com o colaborador
Entender a diferença entre intervalos intrajornada e interjornada é o primeiro passo para uma gestão de jornada mais segura. O segundo passo é garantir o controle correto e contínuo desses dados.
Com o apoio da tecnologia do Ponto Soft, sua empresa evita falhas, se protege legalmente e valoriza a experiência dos colaboradores.
Quer saber como otimizar o controle de ponto na sua empresa? Conheça as nossas soluções e mantenha sua jornada de trabalho sempre em conformidade!
A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.
Conheça o blog da Insoft4Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.
Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.
Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.