Entenda a Portaria 1510 sobre o ponto eletrônico

6/9/16

Para regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) foi criada a A Portaria 1.510/2009, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que tem como objetivo regulamentar o ponto eletrônico, para garantir maior segurança aos funcionários. Uma metodologia mais confiável e assertiva para controlar a jornada de trabalho, todas as marcações efetuadas ficam registradas no sistema, sem que possam ser excluídas, ou alteradas.

REP
Registrador Eletrônico de Ponto é a denominação oficial atribuída ao relógio ponto, a partir da vigência da Portaria 1.510/2009. Com essa nova legislação, os REPs tiveram mudanças significativas em sua forma, uma das principais é a adição de impressora com rolo de bobina de papel térmico, que faz a emissão dos comprovantes, obrigatórios a partir da portaria. Outra mudança importante é a porta USB Fiscal, que funciona para coleta e análise das marcações registradas, que devem ficar armazenadas na memória do equipamento. Além disso, os REPs precisam ser aprovados em processo homologatório junto ao MTE, para que possam ser comercializados.

O uso do ponto eletrônico não é obrigatório com a portaria 1.510/2009, entretanto, se este for adotado, deverão ser seguidas obrigatoriamente as determinações desta Portaria.

Pela nova legislação, os softwares de gestão de ponto não passam por um processo de homologação, entretanto, o fabricante deverá emitir o Atestado de Conformidade, que informa a adequação legal da solução, em relação aos padrões da Portaria 1.510/2009. A portaria define que o sistema pode permitir a manipulação dos registros efetuados pelo colaborador, mas apenas mediante justificativa, o software deve emitir os relatórios padrões AFD (Arquivo Fonte de Dados), AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).

Exceções
A Portaria não é uma obrigação para as empresas que possuam até 10 funcionários. Além disso, o MTE também permite que sistemas alternativos sejam utilizados, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, junto ao sindicato.

Importante
É proibido qualquer tipo de restrição à marcação do ponto e registros automáticos - exceto intervalos.

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Ilustração de relógio
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