Horas extras: Entenda um pouco mais sobre o assunto e como calculá-las

Pessoa realizando cálculos com uma calculadora
31/1/23

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores da sua empresa não é uma tarefa fácil! Saber a hora de entrada e saída, batida de ponto, horário de almoço, atrasos, ausências e principalmente as horas extras fazem dessa tarefa uma dor de cabeça para diversos gestores.

Uma das maiores dúvidas de vários gestores acerca do controle de jornada trabalhista dos seus funcionários são as horas extras.

As horas adicionais ao período do expediente do trabalhador às vezes são necessárias para o cumprimento de demandas urgentes da empresa, da mesma forma que são importantes para os colaboradores, porque eles conseguem tirar um dinheiro a mais para pagar as contas no final do mês.

“Mas, como funciona o cálculo de horas extras?” Essa é uma pergunta que ainda muitos gestores se fazem. E foi pensando em te ajudar, que hoje criamos um material sobre as horas extras e como calculá-las. Boa leitura!

Como calcular as horas extras?

As horas extras são nada mais do que períodos extraordinários que os colaboradores trabalham fora da sua jornada pré-estabelecida. De acordo com a lei trabalhista vigente no Brasil, esse cálculo deve ser feito com base na jornada específica de trabalho de cada funcionário da empresa.  

Antes de calcular de forma individual o valor que um determinado funcionário deve receber de horas extras, você precisa verificar se existe algum acordo coletivo da categoria sobre o valor da hora extra.

Se você identificar algum valor, sua conta deve ser feita a partir dessa taxa de bônus pela hora extra. Se não existir nenhum acordo da categoria, o cálculo tem que ser feito com a taxa de 50% a mais da hora normal do trabalhador.

Contudo, em certas ocasiões, como feriados ou repouso semanal, o valor adicional por hora acaba sendo acordado entre 100% do valor adicional a hora comum do expediente.

Após descobrir qual que é a taxa de valor adicional para a hora extra, você precisa encontrar o valor normal da hora trabalhada. Para isso é só dividir o salário mensal do colaborador pelas horas mensais de trabalho comum.

Encontrando esse valor é só acrescentar 50% ou a taxa da circunstância às horas comuns e você terá o valor das horas extras. Vale lembrar que a legislação permite que cada colaborador faça até duas horas excedentes à sua jornada de trabalho.

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Calcular horas extras e controlar a jornada de trabalho de colaboradores são tarefas muito complicadas para fazer de forma manual. Se você precisa de um sistema que pode te ajudar com todos os assuntos relacionados a controle de ponto de forma automatizada, conheça o Ponto Soft.

O Ponto Soft pode realizar todos os cálculos de horas extras de forma rápida e assertiva para você, criar banco de horas e controlar os expedientes dos colaboradores.  

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