Novo ponto eletrônico beneficia funcionário e empresa

17/8/11

Nesta semana, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) postou em seu site uma entrevista especial que foi realizada com o ministro Carlos Lupi, o tema foi a importância do sistema de ponto para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Na entrevista, é falado sobre a nova solução de controle de ponto como uma referência para o mundo todo em segurança de dados eletrônicos das estatais. A marcação de ponto eletrônico atraiu o interesse de outros países pela experiência, como acontece com o Emissor de Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Eletrônica e o voto eletrônico,

Nessa entrevista que foi concedida ao “Em Questão”, o informativo diário produzido pela Secom, Lupi falou que a redução das demandas judiciais são uma tendência. Todas as informações na completa disposição para a Justiça e Fiscalização do Trabalho.

Ao ser questionado sobre as principais vantagens do ponto eletrônico para o empregador, Lupi fala o seguinte:

“para o empregador correto, só há vantagens. Agora, tem um instrumento certificado para validar sua prova, no caso de uma reclamação judicial de horas extras indevida. A Portaria trouxe uma maior pacificação, já que o trabalhador se sente mais seguro e passa a não entrar em conflito com sua chefia sobre horas extras. Ainda há a diminuição da desvantagem concorrencial sofrida pelo bom empregador que respeita a jornada de trabalho em relação àqueles que conseguem menores custos com a sonegação de horas extras e de contribuições para o FGTS e a Previdência.”

A regulação do Registro Eletrônico de Ponto partiu de uma visão da gestão da segurança da informação mais democrática, já que é baseada em teia de responsabilidades (empregador, órgão técnico e fabricante). O Estado está participando desta rede por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, que vai credenciar o órgão técnico que é capacitado para certificar a solução, além de aprovar formalmente o registro do REP. A transparência por meio da Portaria 1.510 permite que a fiscalização das informações pelo próprio funcionário e por todas as instâncias de tutela do trabalhador.

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