Férias são um direito dos trabalhadores, definido pela CLT, mas o que acontece se esse direito for interrompido? Nesse artigo iremos falar sobre o que a legislação define sobre esse período e o que acontece se o funcionário trabalhar durante as férias, confira!
A cada 12 meses o trabalhador possui direito a 30 dias de férias, esse período também é proporcional para contratos menores. Durante as férias o funcionário segue remunerado, conforme artigo 129 da CLT.
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O período de 30 dias pode ser fracionado, sendo uma das partes maior de 10 dias, conforme artigo 134:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos
Caso o período de concessão ultrapasse o estipulado de 12 meses após adquirir o direito (fechar 12 meses de contrato), a empresa paga multa:
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Para simplificar, após fechar 12 meses de contrato o funcionário recebe o direito de 30 dias de férias, que devem ser obtidas em até 12 meses.
Caso o funcionário tenha um contrato ativo com outro empregador que já esteja previsto o trabalho durante o período de férias na primeira empresa, ele pode trabalhar. Isso está previsto no artigo 138 da CLT:
Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Ou seja, em casos que o funcionário trabalhe de dia em uma fábrica e durante a noite em uma lancheria, ele pode seguir trabalhando à noite durante as férias na indústria. Entretanto, esse contrato do emprego secundário já deve estar vigente durante as férias do primeiro emprego.
A legislação trabalhista brasileira não estabelece na CLT uma penalidade específica para empresa que interromper as férias do funcionário, entretanto, já houve processos sobre esse assunto. Nesses casos, a empresa pode pagar em dobro as férias para o funcionário que trabalhar durante esse período.
Quando o funcionário trabalha durante as férias é considerado que o período de descanso não foi efetivo. Nesses casos a empresa pode sofrer reclamatória trabalhista e pagar férias em dobro.
Quando a solicitação de trabalho em férias é feita por outro funcionário e não pela empresa, é possível prever por meio de compliance ações. Ou seja, estabelecer regras que impeçam a envio de tarefas e solicitações para funcionários que estão em férias.
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