O que é Layoff e como funciona?

layoff
30/3/23

Com a pandemia e últimos acontecimentos econômicos em escala global,  grandes empresas e startups passaram por um quadro de diminuição de seus funcionários. Ao navegar por páginas e redes sociais profissionais, o termo “Layoff ” tem surgido com bastante destaque, principalmente sendo usado em referência a uma demissão em massa.

Será que ele realmente significa isso?  Fique neste post e entenda sobre o layoff e como ele  funciona.

O que é layoff?

Layoff é uma expressão inglesa que, traduzida para o português, significa “demissão”.

No Brasil, o regime Layoff também se relaciona com o que está amparado no artigo  artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho Código (CLT). Consiste na redução temporária da jornada normal de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho por tempo determinado por iniciativa da empresa, como opção para assegurar a viabilidade econômica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.  

Nesse caso não ocorre a demissão de funcionários, é apenas uma forma de reduzir salários e horas ou suspender contratos temporariamente. As empresas podem optar por isso ao invés da demissão, por evitar custos de rescisões contratuais, contudo, não deve ser aplicado sobre cargos de gestores e administradores.  

Há pagamento durante o período?

Existem dois cenários: a empresa continua a pagar os salários, até 25%, ou na suspensão do contrato, na qual o trabalhador recebe auxílio do governo.

Layoff e demissão em massa são a mesma coisa?

Embora ultimamente o termo Layoff vem sendo empregado como sinônimo de demissão em massa, eles não são exatamente iguais. Um período de inatividade não encerra o emprego ou a remuneração, já por outro lado, o processo de demissão rescinde o contrato e, consequentemente, qualquer relação do colaborador com a empresa.

Para considerar uma demissão em massa, como os custos são muito maiores, é preciso circunstâncias mais graves, como falência, reestruturação, crise ou fusão da empresa. Ultimamente o termo também está sendo usado para esses casos.

E o INSS?

Como os patrões não são obrigados a recolher o INSS de seus empregados no caso de suspensão, muitas empresas acabam por não pagar a previdência de seus empregados.

Sendo assim, os meses em que o contrato de trabalho estiver suspenso não contarão para os benefícios do INSS. É importante entender o funcionamento de empresa para empresa, mas o pagamento não é obrigatório

Conclusão

Em suma, o Layoff pode ser implementado pela redução de salários e jornada de trabalho, como uma suspensão temporária de contratos. É muito importante para os profissionais de RH entenderem como isso é feito e quais soluções empregar para evitá-lo.

Se levarmos em consideração o uso do termo na atualidade, significa seu lado mais grave, como as demissões em massa.

Saiba mais sobre o setor de recursos humanos acompanhando o Blog da Ponto Soft!

Confira outros artigos

Ponto eletrônico para pequenas empresas

Ponto eletrônico para pequenas empresas: qual escolher?

Continuar Lendo
Desafios ponto facial

Desafios e soluções do ponto eletrônico com reconhecimento facial

Continuar Lendo
Tolerância de atraso

Tolerância de atraso: como fica o registro de ponto?

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.