O relógio de ponto homologado foi a única solução para registro de jornada por muitos anos, entretanto já existem novas soluções para esse processo. Apesar de não ser mais obrigatório, o relógio de ponto homologado ainda é amplamente utilizado.
Nesse artigo, vamos explicar o que são os relógios de ponto homologados, novas soluções que sua empresa pode utilizar e o que a legislação diz sobre, confira!
O que é um relógio de ponto homologado?
O relógio de ponto homologado é um equipamento de registro de ponto, que funciona como um relógio eletrônico. Nesse equipamento o funcionário faz o registro por aproximação de cartão, código de barras ou biometria, ao final do registro, recebe um comprovante impresso.
O relógio de ponto homologado foi instituído pela Portaria 1.510/2009 do MTE e atualizado pela Portaria 671/2021 do MTP.
Art. 76. O REP-C é o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Quais os requisitos do relógio de ponto homologado?
A Portaria 671/2021 do MTP estabelece múltiplos requisitos para o relógio de ponto homologado:
Quais são os tipos de relógio de ponto?
Atualmente existem múltiplas formas de registro de ponto aprovadas pela legislação, a Portaria 671/2021 aprova 3 tipos:
REP-C: Registro convencional, o relógio de ponto homologado;
REP-A: Registro alternativo, múltiplas formas e tecnologias de ponto que precisam de autorização via acordo ou convenção coletiva para utilizar;
REP-P: Programa de registro, múltiplas tecnologias que permitem o registro e possuem integração em nuvem, registro no INPI e emissão de comprovante.
Posso substituir o relógio de ponto homologado por outro sistema?
SIm, é possível substituir o relógio de ponto homologado por outros sistemas de registro. O mais indicado para essa substituição é o REP-P.
Os sistemas REP-P são as melhores opções para substituir o relógio de ponto homologado, pois garantem o mesmo nível de segurança trabalhista, com mais tecnologia.
Um exemplo de REP-P é o Ponto Soft REP-P com reconhecimento facial, solução desenvolvida pela Insoft4 que coleta registro pela biometria facial. Essa solução tem integração em tempo real com o sistema e emite comprovantes em PDF. Tudo em conformidade com a portaria do Ministério do Trabalho.
Essa solução é ideal pois:
Vantagens de substituir o relógio de ponto homologado
Existem múltiplas vantagens em substituir o relógio de ponto homologado por uma solução REP-P:
Tecnologia: A empresa quando muda para uma solução mais tecnológica aumenta a percepção de modernidade.
Segurança: Soluções REP-P possuem múltiplas formas de seguraça contra fraudes de marcação;
Redução de gastos: A aquisição de relógios homologados pode possuir valor mais alto que o REP-P, além dos custos de manutenção e bobinas.
Perguntas frequentes sobre relógio de ponto homologado
Todo relógio de ponto precisa ser homologado?
Não, o relógio de ponto também pode se enquadrar como REP-P ou REP-C, que possuem outros requisitos.
Como saber se um relógio é homologado?
Para saber se o relógio de ponto é homologado é necessário verificar o comprovante do INMETRO e conferir se a fabricante está registrada no MTP.
É obrigatório usar um relógio de ponto homologado?
O uso do relógio de ponto homologado não é obrigatório, ele é uma das opções disponibilizadas pela Portaria 671/2021 do MTP.
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