Você sabia que estabelecimentos, com mais de 20 trabalhadores, podem sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Previdência caso não faça o controle de horas de entrada e de saída dos funcionários?
É isso mesmo... seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, segundo a CLT, é obrigação de qualquer empresa com mais de 20 funcionários ter o controle do fluxo de início e fim da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Se você quiser saber mais sobre esse assunto, leia o artigo até o final. Aqui, vamos relembrar as leis que regulamentam a prática e conhecer os riscos.
O que acontece se a empresa não cumprir com a lei de controle de horas?
Não controlar a jornada dos colaboradores cria uma série de problemas para a empresa, seja em caso de fiscalização ou até mesmo problemas de gestão e reclamatórias trabalhistas.
A fiscalização da justiça do trabalho exige uma série de obrigações do controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. Isso tudo para garantir que aquilo que é definido por lei, convenções ou acordos está sendo seguido pela empresa.
Seja pelo funcionamento do ponto mecânico, as anotações do ponto manual ou a adequação e documentação emitida pelo ponto eletrônico, qualquer coisa em desacordo pode gerar autuações e até multas.
Além disso, a empresa que não realiza um controle de horas eficiente corre o risco de reclamatórias trabalhistas pelos funcionários. Nesse caso o problema mais comum é o cálculo correto das horas extras.
Controlar os horários de entrada e saída dos funcionários de forma que mantenha a saúde organizacional e produtividade não é uma tarefa fácil, principalmente sem ter um sistema próprio para isso.
Ponto eletrônico - a melhor forma de cumprir a lei do controle de frequência
Todo mundo, ou pelo menos a grande maioria das pessoas, já teve que, em algum momento da vida, “bater o ponto”. O ponto eletrônico é atualmente a melhor forma de fazer isso, pois garante mais agilidade e segurança no processo.
Essa ferramenta, que serve como controle de horas, surgiu como uma maneira eficiente e facilitadora de substituir o ponto manual ou mecânico e acabar com as “fraudes” no momento de compor a folha de pagamento. Ele não só garante que o colaborador cumpriu com o total de horas trabalhadas definida em contrato, como também permite cálculos exatos e de acordo com toda a legislação aplicável.
O fato é que o avanço da tecnologia só ajudou as empresas nesse quesito. Hoje, o controle de ponto eletrônico passou a ser regulamentado por lei.
Atualmente, o Ponto Eletrônico é regulamentado pela Portaria 671/2021, que define diversas formas para manter esse registro, seja pelo relógio convencional, sistemas de computador e até aplicativos de telefone.
Se sua empresa ainda não possui um sistema de controle de horas, vale a pena correr atrás e ficar por dentro da lei. Uma boa maneira de evitar essas situações é utilizar um controle de ponto inteligente, como o Ponto Soft, muito mais prático e eficiente.
Se quiser entender como funciona, é só entrar em contato com a Insoft4 e agendar uma demonstração.
A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.
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