REP-A: O que é e o que mudou na lei para REP-A

Mulher trabalhando com notebook e papéis
14/11/22

As diversas formas que existem hoje para controlar a marcação de ponto acabam criando muitas leis e portarias para conseguir regular essa expansão nas ferramentas para controle de jornada.  

Em meio a diversas ferramentas e leis sobre o assunto, muitos gestores se sentem confusos sobre a normatização do ponto dos funcionários.  

Fique até o final desse artigo para descobrir o que é a REP-A, a lei sobre o assunto e tudo que mudou com a nova portaria publicada. Boa leitura!  

O que é o REP-A?  

O REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo) ou controle de ponto alternativo, é uma forma para os colaboradores registrarem o horário de entrada e de saída de forma eletrônica, usando equipamentos diferentes, computadores, celulares ou tablets.  

Essa alternativa consiste em um sistema de software que guarda as informações relacionadas às horas trabalhadas dos colaboradores, pausas e horas extras.  

Atualmente, o que rege como esse tipo de ponto é a Portaria 671, que substituiu a antiga 373, também responsável pelo ponto alternativo.  

As informações de ponto são integradas a um único sistema pelo software. Isso, facilita a gestão do pessoal de forma muito completa, fácil e em tempo real.  

De acordo com o artigo 77 da portaria 671, o REP-A significa:  

Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) surgiu da substituição da Portaria 373 para a 671.  

A nova portaria adicionou novos arquivos de segurança ao REP-A, com o AFD (Arquivo Fonte de Dados) que contém todas as marcações realizadas.

A ferramenta também não deve limitar o horário que o ponto será marcado, fazendo com que as marcações sejam mais transparentes e seguras, para ambos os lados.  

Importante lembrar que para utilizar o ponto por REP-A é necessária uma autorização via acordo ou convenção com o sindicato. Para empresas que não possuem essa autorização, ou não querem se preocupar com as constantes atualizações, existe a solução via REP-P.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo!  

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