Por muitos anos o Relógio Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C) foi a melhor solução para o Ponto Eletrônico. Entretanto, com mudanças na legislação, novos modelos de trabalho, flexibilidade e preocupações com ESG, esse equipamento acabou ficando desatualizado.
Novas soluções de ponto eletrônico surgiram nesse tempo, que permitem um controle mais apropriado considerando todas as evoluções que tivemos na área de gestão de pessoas. Por isso, fizemos esse guia explicando um pouco sobre essa evolução e o que sua empresa pode fazer!
A história do controle de frequência começa com o livro de registro, mas logo a figura do relógio começa a tomar conta. Os modelos de relógio cartográfico eram alternativas que permitiam um controle efetivo dos horários de entrada e saída, entretanto o trabalho para o cálculo dessas informações era totalmente manual.
Com o tempo, surgiram os modelos de relógio eletrônico de ponto, que permitiam um controle ainda mais efetivo e automatizado. Em 2009, com a Portaria nº 1.510 do MTE, esses modelos e seus requisitos foram formalizados na lei, como os arquivos AFD, porta fiscal, memória de trabalho, etc.
Com o passar dos anos a legislação trabalhista e os modelos de trabalho mudaram, cada vez mais vemos flexibilidade nos horários e locais de trabalho, o que foi dificultando o uso dos relógios eletrônicos. O controle de ponto de equipes remotas, funcionários em home office ou em campo se tornou um problema, já que o relógio precisava ficar na sede da empresa.
Além disso, o relógio eletrônico se tornou um custo para a empresa, pois além da compra demanda manutenções, substituição de peças e compra de bobinas (que causa um grande uso de papel). Esses equipamentos continuam previstos na lei e usuais para muitas empresas, entretanto, a modernização já é algo evidente e necessário.
Em 2021 tivemos a Portaria nº 671 do MTP, que trouxe opções de controle de ponto que possuem o mesmo nível de assertividade e conformidade legal que os relógios, porém mais flexíveis e tecnológicas. Estamos falando do modelo REP-P (Registro Eletrônico de Ponto por Programa), que permite os aplicativos e programas de computador para o controle de ponto, sem a necessidade de acordos com o sindicato.
São soluções variadas para todos os tipos de modelo de trabalho, você pode utilizar o REP Virtual em tablets para funcionários presenciais e o Mobile para os remotos, em campo, etc. Esse modelo continua com a emissão dos comprovantes de registro, porém em formato digital que permite um melhor armazenamento e até o compartilhamento caso o funcionário queira. Tudo isso com a segurança da assinatura digital padrão ICP Brasil nos comprovantes e nos arquivos fiscais.
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