Saiba sobre a demissão no período de experiência e os direitos a serem cumpridos

Funcionário sendo demitido
14/3/23

Você sabe quais são os deveres da empresa em caso de demissão no período de experiência de colaborador? Fique neste artigo e saiba mais sobre a demissão no período de experiênciaAo iniciar em uma nova empresa, nem todo mundo consegue se adaptar à rotina,  

cultura, modo de serviço, entre outros fatores. Fazer uma contratação é um processo trabalhoso e que envolve vários custos, por isso investir em um funcionário que abandonará a vaga pouco tempo depois é uma perda de investimento e esforços.

Dessa forma, temos o contrato de experiência, no qual permite que a empresa avalie o desempenho de novos contratados e obtenha uma melhor compreensão de seu trabalho antes de serem contratados formalmente, além do funcionário entender se quer continuar na empresa.

Você sabe quais são os deveres da empresa em caso de demissão no período de experiência de colaborador? Fique neste artigo e saiba mais sobre a demissão no período de experiência

Contrato de experiência

Do artigo 334 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho por experiência é um tipo de contrato por prazo determinado e é o período de tempo que as empresas utilizam para verificar se os candidatos têm as competências necessárias para o trabalho e compreendem as condições de trabalho. De acordo com a lei, o contrato não poderá exceder 90 dias.

A demissão pode ocorrer no período de experiência de três maneiras diferentes:  

  • Acaba o contrato  e não ocorre a contratação;
  • Durante o contrato por encerramento da empresa sem justa causa (funcionário isento de culpa);
  • Dispensa por justa causa.  

A demissão por justa causa ocorre quando as ações do funcionário podem prejudicar a empresa. Caso a empresa opte por demitir o trabalhador sem justa causa durante o período probatório, deverá pagar ao trabalhador

  • 13º proporcional ao tempo trabalhado pelo contrato;
  • Multa sobre o FGTS (40%);
  • Férias proporcionais somadas a ⅓ ;
  • Indenização.

O empregado também pode solicitar a demissão do contrato caso não se adapte. Caso ele peça já ao final do contrato, não há necessidade do aviso prévio. Porém, caso ele queira a demissão no meio do contrato de experiência, deve-se atentar a presença da cláusula “assecuratória de direito recíproco” no contrato: se ela estiver presente, o acordo é previsto em lei.

Além disso, a demissão no  meio do contrato de experiência pode gerar um pagamento de uma multa do funcionário à empresa. Essa multa equivale a 50% dos dias que ainda faltam para o término do contrato. Funciona assim:

Se você estiver empregado por 90 dias e pedir demissão após 50 dias de trabalho, terá que pagar uma indenização igual a 20 dias de serviço.

Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre as demissões no período de experiência.  

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