Tolerância de atraso: como fica o registro de ponto?

Tolerância de atraso
10/4/24

A tolerância de atraso no registro de ponto é um assunto importante a ser compreendido tanto pelos funcionários quanto pelas empresas. Descubra mais sobre o que é a tolerância de atraso, como ela é aplicada no registro de ponto, as políticas comuns das empresas e como a legislação trabalhista brasileira trata dessa questão.

O que é a tolerância de atraso no registro de ponto?

A tolerância de atraso refere-se ao tempo que um funcionário pode se atrasar para registrar seu ponto sem que isso seja considerado como hora extra ou desconto no salário. É uma prática comum para lidar com imprevistos do dia a dia que podem causar atrasos ocasionais.

tolerância de atraso

Como é aplicada a tolerância de atraso no registro de ponto?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a tolerância de atraso é de até 10 minutos por dia, divididos em 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do expediente. Isso significa que se um funcionário se atrasar dentro desse limite, esse tempo não será considerado como hora extra ou desconto salarial.

Políticas comuns das empresas em relação à tolerância de atraso

Muitas empresas estabelecem suas próprias políticas em relação à tolerância de atraso, que podem variar de acordo com o setor e as necessidades do negócio. Algumas empresas podem ser mais flexíveis, permitindo uma tolerância maior, enquanto outras podem ser mais rígidas.

tolerância de atraso

Legislação trabalhista brasileira sobre a tolerância de atraso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo primeiro, do art. 58, estabelece que as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, desde que o limite máximo diário de 10 minutos não seja ultrapassado. Se o limite for excedido, o tempo excedente será considerado como hora extra.

É importante que tanto os funcionários quanto as empresas estejam cientes e em conformidade com as regras de tolerância de atraso no registro de ponto, para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a tolerância de atraso no registro de ponto. Se você tiver mais perguntas ou quiser saber mais sobre esse tema, deixe aqui nos comentários ou entre em contato conosco.

Tenha um controle de ponto eficiente com o Ponto Soft

Nós oferecemos o Ponto Soft, um software que ajuda a sua empresa a gerenciar o registro de ponto de forma eficiente e configurar tolerâncias de atraso conforme a legislação trabalhista. Com relatórios detalhados, integração com folha de pagamento e suporte especializado, o Ponto Soft é a solução para otimizar o controle de ponto e melhorar a gestão do tempo dos funcionários. Quer saber mais? Fale conosco aqui.

Confira outros artigos

Ponto eletrônico para pequenas empresas

Ponto eletrônico para pequenas empresas: qual escolher?

Continuar Lendo
Desafios ponto facial

Desafios e soluções do ponto eletrônico com reconhecimento facial

Continuar Lendo
Biometria facial

Biometria Facial: Descubra as Tendências de Utilização Desse Recurso

Continuar Lendo
A Insoft4

A Insoft4 está há mais de 20 anos desenvolvendo soluções completas para controle de ponto eletrônico e acesso para empresas de todos os portes e segmentos do mercado.

Conheça o blog da Insoft4

Sejam indústrias, hospitais, universidades, redes de varejo e muito mais, a Insoft4 tem o produto ideal para facilitar as tarefas de RH e garantir mais segurança e simplicidade para as rotinas de acesso de cada negócio.

Movida pelos objetivos de inovar e crescer, a empresa sempre priorizou ter em sua
equipe profissionais especialistas e em constante atualização de conhecimentos.

Disponibilizamos não apenas produtos de excelente qualidade, mas também um serviço completo em todos os sentidos para os clientes.

Ilustração de relógio
Receba nossas novidades
OK - Email cadastrado!
Oops! Algo está errado.