Cursos e treinamentos fora do horário geram hora extra?

Cursos e treinamentos fora do horário geram hora extras?
17/8/23

Durante o dia a dia de empresas é comum ocorrer a necessidade de capacitações para funcionários, nisso que entra a dúvida, quando esses cursos ocorrem fora do horário gera hora extra?

Cursos, treinamentos e capacitações obrigatórias para o serviço do funcionário são considerados expedientes de trabalho. Desta forma, ao realizar fora do horário de trabalho, serão contabilizadas as horas extras.

Cursos e treinamentos fora do horário geram hora extras?

Durante o dia a dia de empresas é comum ocorrer a necessidade de capacitações para funcionários, nisso que entra a dúvida, quando esses cursos ocorrem fora do horário gera hora extra?

Nós do Grupo Insoft4 vamos falar um pouco sobre esse assunto e resolver essa questão.

O que é considerado expediente de trabalho?

Para explicar a questão de o que gera ou não horas extras, vamos entender o que é considerado expediente de trabalho, a resposta disso está na CLT:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Ou seja, os cursos e treinamentos, quando demandados pela empresa e para seu interesse, são considerados expediente de trabalho. O interesse do empregador é entendido em todos os casos que o curso/treinamento/capacitação se destina ao aprimoramento do trabalho e participação obrigatória.

Entre os cursos de participação obrigatória, temos, por exemplo, os ligados a saúde e segurança do trabalho, além de certificações para determinados serviços que o funcionário precisa fazer.

Cursos e treinamentos fora do horário geram hora extras?

Considerando que capacitações obrigatórias contam como expediente de trabalho, ao realizar cursos e treinamentos fora do horário serão contabilizadas horas extras.

Além de contabilizar e realizar o pagamento das horas extras, as empresas devem se atentar ao seguinte:

  • Limite máximo de 2 horas extras por dia (limitado a 10 horas por dia);
  • Mínimo de 11 horas de interjornada, entre um dia e outro;
  • Adicional noturno, se ocorrer entre às 22h e 05h, mesmo se apenas parte dele.

Além disso, é importante manter as horas em capacitação anotadas em meio oficial, sem uso de planilhas e controle externos.

Existem casos de cursos relacionados ao trabalho que não contabilizam como expediente de trabalho e horas extras, que são aqueles não obrigatórios, ou seja, que a empresa não exige (de forma implícita ou explicita) a participação do funcionário.  É importante que a empresa tenha como comprovar que não houve nenhum tipo de obrigatoriedade implícita.

Todos esses cuidados e controles são necessários para a segurança jurídica da empresa, na justiça do trabalho já correram casos do tipo. Nesses casos, foi determinado pagamento de horas extras, tanto nos cursos obrigatórios como nos casos implícitos.

Como controlar as horas extras de cursos?

Controlar as horas realizadas pelo funcionário em cursos e treinamentos fora do expediente por meio oficial é a forma mais segura e confiável da empresa manter esse controle. Isso pois as horas já são contabilizadas com adicionais necessários e vão direto para a folha de pagamento.

O ideal nesse caso é um meio de controle de ponto mobile, no próprio smartphone do colaborador, por exemplo, que permite o registro em capacitações fora da empresa. Com esses aplicativos, também é possível guardar a geolocalização e atestar que o funcionário está no local do curso, nos casos presenciais.

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