Formas de registro de ponto: Diferenças entre REP-C e REP-P

Post-it de dúvida
28/3/23

A Portaria nº 671/2021 já vai completar dois anos de publicação, entretanto, muitos ainda tem dúvidas sobre as novidades para registro de ponto que vieram com ela. As principais novidades foram em torno das formas de registro de ponto, abrindo novas oportunidades para o uso de apps de ponto eletrônico, por exemplo.

Se você ainda tem dúvidas de qual a melhor forma para registro de ponto dos funcionários, confira esse artigo!

Registro de ponto dos funcionários

Antes de falar sobre as características de cada forma de registro de ponto de funcionários, é importante lembrar que existem requisitos para a validade das marcações que independem do meio utilizado. Você pode utilizar um portal na internet, relógio de ponto ou aplicativo, mas existem algumas regras válidas para todos, são elas:

  • O registro de ponto deve ser livre, sem mecanismos para impedir a marcação, como restrição do acesso físico ou limitar por horário e geolocalização.
  • Marcação automática de ponto;
  • Exigir autorização para registro de sobrejornada, ou seja, hora extra;
  • Dispositivos que alteram a marcação.
  • Conter Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
  • Emissão do Arquivo Fonte de Dados com assinatura digital.

O que é o REP-C?

O Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é o famoso relógio de ponto, que foi oficializado em 2009 pela Portaria 1510. É um equipamento já bem conhecido das empresas, que em muitas substituiu o ponto cartográfico ou manual.

Os requisitos para esse equipamento são:

  • Uso exclusivo para registro de ponto;
  • Estar no local da prestação de trabalho;
  • Emitir comprovante de registro de ponto;
  • O comprovante de registro de ponto deve ter o modelo e número de fabricação do equipamento;
  • Porta Fiscal USB;
  • Conformidade do INMETRO;
  • Registro do modelo de relógio junto ao Ministério do Trabalho.

O que é REP-P?
O Registrador Eletrônico de Ponto por Programa pode ser aplicativos, sistemas de computador ou outros dispositivos. Essa forma de marcação é a novidade da portaria 671, os requisitos são:

  • Software executado em servidor dedicado;
  • Software registrado no INPI;
  • Emissão do comprovante de registro de ponto com o nº de registro do INPI e código Hash;
  • Assinatura eletrônica dos documentos no padrão ICP-Brasil;

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