O que não pode ser feito no controle de ponto

Pessoas mexendo em um notebook e celular
23/2/23

O controle de ponto é uma obrigação para empresas com mais de 20 funcionários, mas não basta apenas fazer o controle, existem uma série de regras para isso. Atualmente existem diversas opções para automatizar essa gestão, por isso é bom saber quais práticas são permitidas ou não.

Nesse artigo separamos 3 práticas que não podem ocorrer no seu controle de ponto, confira:

Bloquear o ponto do funcionário por local ou horário:

O funcionário deve ter livre acesso para fazer os registros de ponto, softwares que possibilitam o bloqueio do ponto, seja por horário ou localização, não estão em conformidade com a legislação.  

O que pode ser feito:

Para evitar fraudes de ponto, como funcionários realizando o registro antes de chegar no local de trabalho, é possível configurar alertas pela localização. Esses alertas não servem para bloqueio, mas sim para conhecimento.

Marcação automática

A marcação automática de ponto também é proibida pela legislação. Sistemas que permitem esse tipo de automação estão em desacordo.

O que pode ser feito:

Se a sua empresa pretende coletar os registros apenas quando o funcionário está fora do seu horário padrão, o ponto por exceção é uma opção. Para isso é necessário um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Alterar os dados registrados pelo funcionário:

A alteração dos dados registrados pelo funcionário também é proibida pela legislação, as marcações precisam ser precisas e exatas.

O que pode acontecer:

É possível realizar ajustes no espelho de ponto do funcionário, entretanto, tudo deve ter justificativa e no final o documento deve ser assinado pelo colaborador.

Quais os riscos de utilizar um sistema em desacordo?

O uso de softwares que permitam essas ações que estão em desacordo com a legislação pode trazer riscos para a empresa. A CLT e a Portaria MTP 671/2021 deixam bem claro quais são as exigências para softwares do tipo, além disso, podem ter consequências, tais como:

Reclamatórias trabalhistas: Funcionários que percebem a irregularidade no sistema de controle de ponto podem realizar reclamatórias trabalhistas para a empresa, que terá poucas chances para se defender.

Fiscalização: A fiscalização do trabalho pode exigir documentação e verificar o sistema de controle. Quando o software não está em adequação com a legislação, não pode emitir os atestados exigidos pela legislação, isso e a análise do sistema, se atestado inadequações, pode gerar autuações e até multas.

Conheça o Ponto Soft:

O Ponto Soft é um software para controle de ponto totalmente adequado a legislação, faça o teste grátis!  

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