Portaria 3.717/2022: Novo prazo para adequação do AEJ e espelho ponto da Portaria 671/2021

 Pessoa segurando um documento.
16/11/22

Foi publicada no dia 10/11/2022 a Portaria MTP nº 3.717, que alterou o prazo para adequação da documentação fiscal emitida pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto à Portaria MTP nº 671/2021. Agora, os desenvolvedores de software terão até o dia 11 de janeiro de 2023 para adequar seus sistemas de controle de ponto.

Anteriormente, os desenvolvedores tinham até o dia 11 de novembro de 2022 para ajustarem a emissão dos arquivos.

Quais as mudanças nos documentos fiscais?

AEJ – O Arquivo Eletrônico de Jornada é uma novidade da Portaria 671/2021, ele substitui os arquivos Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) e Arquivo Fonte de Dados Tratado (AFDT). Nesse arquivo ficam todos os dados de ponto tratados dos funcionários e deve ter assinatura eletrônica.

Espelho de Ponto – O relatório espelho de ponto continua muito parecido com o que já existia, segue sendo o resumo da jornada de trabalho que deve ser entregue ao funcionário, a grande mudança é a identificação do empregado pelo número do CPF e não mais pelo PIS (quando é utilizado um modelo novo de relógio ponto, REP-P ou REP-A).

Com a nova portaria, todas essas alterações devem ser feitas até o início de janeiro. Empresas que já utilizam um software de controle de ponto precisam se atentar para esse prazo, já que esses arquivos são obrigatórios e vão ser solicitados em fiscalizações ou defesa de reclamatórias trabalhistas.

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