REP-P: Tudo que você precisa saber sobre registro de ponto de acordo com a portaria 671

Pessoas juntas em uma mesa trabalhando em seus computadores individuais, em cima dessa imagem está escrito “REP-P: Tudo que você precisa saber sobre registro de ponto de acordo com a portaria 671”
27/9/22

Registrar o ponto eletrônico dos colaboradores é uma tarefa que demanda cuidados. Com as diversas mudanças que vem acontecendo ao longo dos anos, o registro de ponto eletrônico acabou se tornando uma atividade que precisa de conhecimento legal para ser realizada.

A última Portaria 671/2021 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) alterou as orientações legais para a realização do registro de ponto eletrônico e isso trouxe muitas dúvidas sobre o assunto.

Por isso, o pessoal da Insoft4 elaborou um artigo sobre a nova Portaria 671/2021 do MTP e como ela influencia o registro de ponto rep-p. Boa leitura!

O que é a portaria 671/2022?

As Portarias servem como referência de legislação para o devido controle de ponto eletrônico e sua regulamentação perante os órgãos legais. As portarias 373 e 1510 eram os códigos legislatórios anteriores a nova portaria, elas acabaram sendo revogadas, por conta da desfasagem em alguns pontos que apareceram com o avanço tecnológico. Assim, surgiu a Portaria 671/2022 do MTP.

Com essa mudança de portaria, a regulamentação e o registro de ponto eletrônico precisam de algumas melhorias e adaptações, principalmente na segurança da informação.

Por exemplo, os registros eletrônicos de ponto devem ter sincronia com a Hora Legal Brasileira (HLB) fornecida pelo Observatório Nacional (ON), com uma variação de no máximo 30 (trinta) segundos, para que a data e hora sejam confiáveis na hora de registrar o ponto.

Clique aqui e saiba tudo sobre a portaria!

Outra mudança com essa portaria foi a definição de REP-P. Confira abaixo mais sobre o tema.

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa)

O novo conceito elaborado pela portaria 671 cobre os softwares que fazem o registro eletrônico via programa, seja de computador, aplicativos ou outros meios. O importante é que o software cumpra com os requisitos descritos na portaria.

O novo REP-P deve ser executado em ambientes na nuvem com serviço dedicado para a marcação. Para poder ser utilizado, o REP-P tem que possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, capacidade para emitir documentos sobre a relação do trabalho e realizar controles referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho com confiabilidade.

Além disso, os sistemas REP-P precisam possuir assinaturas eletrônicas devidamente certificadas pela ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para seu funcionamento.

Esperamos que o conteúdo tenha sido esclarecedor. Para mais informações sobre controle de jornada e registro de ponto eletrônico, confira mais artigos dentro do nosso blog.  

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