Aplicativo de ponto eletrônico: Entenda!

22/8/22

Diversos processos estão passando para soluções mobile, o controle de ponto não é diferente. Os aplicativos de ponto eletrônico já são uma necessidade em diversas empresas, porém ainda geram dúvidas em relação ao seu funcionamento, e principalmente, sua adequação legal.

Aplicativos para smartphones permitem o controle de ponto dos funcionários em trabalho híbrido e remoto. O que é uma obrigação para todos os contratados por jornada de trabalho, desde a Medida Provisória 1108 de 2022. Mas para além disso, essas soluções representam vantagens para colaboradores que trabalham viajando ou realizam diversas visitas, que possuam a possibilidade de fazer home office em certas ocasiões ou até mesmo em modelo 100% presencial.

Os aplicativos de ponto eletrônico possuem diversas vantagens, para além de “apenas” o registro de início e fim da jornada de trabalho. Essas soluções podem permitir a consulta de saldo de horas, espelho de ponto, realização de justificativas e muito mais. Tudo isso para garantir mais transparência, confiança e agilidade no controle de ponto, para empresa e funcionário.

Como funciona um aplicativo de ponto eletrônico?

Os aplicativos de ponto eletrônico funcionam de forma simples. O funcionário faz o download do aplicativo em seu telefone particular ou disponibilizado pela empresa, faz um login e usa todas as funções que forem liberadas.

Entre as funções de um app de controle de frequência, a principal e mais conhecida é a marcação de ponto. As empresas podem decidir como vão liberar que o funcionário realize os registros, seja apenas acionando um botão ou até mediante identificação facial. Nesse momento, se tem a coleta do dia, horário e geolocalização do colaborador, todos esses ficam registrados no arquivo AFD do aplicativo. Aplicativos mais seguros também realizam a emissão do comprovante de marcação com assinatura digital.

Importante lembrar: a geolocalização do colaborador só pode ser coletada quando realmente é necessária e não o tempo tudo, isso evita reclamatórias trabalhistas e fica adequado à LGPD.

Para além da marcação, temos funções muito importantes, como a consulta do espelho de ponto em tempo real. Nesse caso, o funcionário pode ir consultando suas marcações durante o período, suas horas acumuladas ou faltantes e também as inconsistências que demandam justificativas.

O que diz a legislação?

A legislação trabalhista brasileira já permite os aplicativos de controle de ponto, como uma forma de ponto eletrônico. Isso está permitido desde 2011, quando foi publicada a portaria 373 do MTE e definia as formas alternativas de registro de ponto, que dependiam de negociação com o sindicato para o uso.

Atualmente, o ponto por aplicativo está permitido pela Portaria 671 de 2021 do MTP. Existem duas formas legais de utilizar essas soluções:

REP-A: Aplicativos que são autorizados mediante negociação com sindicato, sem a necessidade de emissão do comprovante de registro.

REP-P: Aplicativos registrados no INPI e com emissão de comprovante assinado digitalmente com padrão ICP-Brasil. Nesse caso não são necessárias autorizações extras, entretanto, as marcações de ponto precisam estar armazenadas em servidor específico.

Importante lembrar que todas as soluções devem deixar os registros de ponto no AFD, sem modificação, além de ser proibido o bloqueio das marcações, seja por geolocalização, horário, etc.

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