O que é ponto eletrônico e quais são seus benefícios

Pessoa de mãos abertas com um relógio desenhado em cima
29/9/22

O ponto eletrônico é um sistema informatizado para realizar o registro dos horários de trabalho dos colaboradores através de um equipamento eletrônico, podendo ser realizado por batidas via teclado, crachá, biometria e até mesmo reconhecimento facial. A gestão de Ponto eletrônico é definida em duas etapas, a coleta dos registros de jornadas e o sistema para realização do tratamento dos mesmos, os quais juntos geram o espelho de ponto e os dados para a folha de pagamento.  

Com o avanço tecnológico, foram sendo aprimorados e criados cada vez mais registradores eletrônicos de ponto (REPs), equipamentos e sistemas nos quais podemos realizar a gestão do ponto. Porém mesmo com este avanço e a flexibilidade gerada pela pandemia, não podemos esquecer que ainda temos regras mínimas exigidas pela legislação trabalhista, que também tivemos atualizações recentes através da portaria 671, que conta com regras previstas anteriormente pelas Portarias 373 e 1.510 e algumas atualizações importantes, tendo como principal a criação de um novo REP permitido para a realização da marcação do ponto, o REP-P.  

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) definidos na Portaria 671:

REP-P

O Registro Eletrônico de Ponto via Programa é a maior novidade da Portaria 671, pois traz uma opção completamente digital de registrar a jornada de trabalho dos empregados, sendo muito mais prático e eficaz, se encaixando facilmente na rotina do empregado que está de home office e facilitando o trabalho do pessoal do RH, dispensando a realização de trabalhos manuais e repetitivos.

Nesse caso, as soluções para registro de ponto possuem os seguintes requisitos:

  • Registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como Programa de Computador;
  • Função exclusiva para marcação de ponto;
  • Conter o Código Hash de marcação;
  • Emissão do comprovante de registro impresso ou PDF, com assinatura digital;
  • Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) com retenção de dados por 5 anos;
  • Possibilitar marcações online ou offline;
  • Emitir o arquivo AEJ
  • Gerar AFD com assinatura digital emitida por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para ser considerada válida;
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade da Fabricante.

REP-A

O Registro Eletrônico de Ponto Alternativo, é bastante semelhante ao REP-P, porém se difere pois necessita de um conjunto de equipamentos e software para registro e gestão eletrônico de ponto, diferente do seu novo colega que realiza tudo através de softwares. Vale salientar ainda, que para a utilizar o REP-A deve-se antes ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O REP-A deve seguir seguintes requisitos legais:

  • Autorização por Acordo ou Convenção coletiva válidos;
  • Emitir AFD com assinatura digital, disponibilizada pela autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para ser considerada válida;
  • Disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado;
  • Emitir comprovante de registro do ponto ou envio digital do mesmo com formato PDF;
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade da Fabricante;

REP-C:

O Registro Eletrônico de Ponto Convencional é o mais comum e mais utilizado pelas empresas, conhecido por muitos como relógio ponto é aquele equipamento que fica instalado na entrada de empresas e escritórios, um de seus benefícios são as marcações feitas que nunca são apagadas, registrar a jornada de trabalho temporário ou empregados de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Ainda podendo ser integrado a softwares de gestão que facilitam o controle de banco de horas, fechamento da folha e muitos outros benefícios  

Os seguintes requisitos que o REP-C deve seguir:

  • Registro fiel das marcações de horários de trabalho dos funcionários, sem permissão de alteração dos registros
  • Emissão AFD com assinatura digital, disponibilizada pela autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para ser considerada válida;
  • Homologação pelo MTP;
  • Certificado do INMETRO;
  • Estar fisicamente no local de trabalho;
  • Emitir o comprovante de registro impresso;
  • Memória de Registro de Ponto com retenção de dados por 10 anos;
  • Porta fiscal USB;
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade da Fabricante;
  • Uso exclusivo para registro de ponto.

INSOFT4

Seguindo todos os padrões exigidos pela legislação, nós da Insoft4 disponibilizamos todas as opções de Ponto Eletrônico disponíveis hoje em dia, sendo elas divididas em:

REP-C:

Para o Registro Eletrônico de Ponto Convencional temos disponíveis os Relógios Inner Rep Plus da Topdata, ID Class da Control ID e o Dclock da Digicon, todos com opção de personalização para os sistemas de leitura de cartões e adicionar ou remover leitores como biométrico, barras, aproximação, teclado, facial.

Inner Rep Plus:

ID Class

Dclock:

REP-P:

No formato Registro Eletrônico de Ponto via Programa, a novidade da 671, temos disponíveis os Softwares para desktop da Ponto Soft (na versão Enterprise) e ainda sua versão mobile para realizar a batida de uma forma mais prática e flexível.

Ponto Soft – Mobile:

Essas opções também podem ser utilizadas como REP-A, para empresas que possuem os acordos coletivos.

Você já pode testar o Ponto Soft Mobile e conhecer melhor a solução! Clique aqui.

Quer saber mais sobre Ponto Eletrônico? Acompanhe nossos posts no blog do Ponto Soft!

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Ilustração de relógio
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