Adicional noturno
Benefício previsto pelo artigo73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante remuneração extrapara funcionários que trabalham em período noturno (geralmente entre 22h e 5h). Compensando o desgaste físico e mentalresultantes da atividade de trabalho noturna, pois ela tende a impactar o ciclobiológico e o bem-estar do trabalhador.
Desta forma, a legislação determina:
● Percentual doadicional: A legislação determina que o valor pago como adicional noturnoseja no mínimo 20% superior ao valorda hora diurna.
● Redução da horatrabalhada: A hora noturna écontabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que cada horanesse período é considerada como um tempo reduzido de trabalho. Isso implicaque, em termos legais, o colaborador trabalha menos, mas com a mesmaremuneração de uma hora completa.
● Abrangência:O adicional noturno é garantido tanto para trabalhadores urbanos quanto paraalguns setores específicos, como vigilância e saúde. Para trabalhadores rurais,o período noturno varia: de 21h às 5hna agricultura e de 20h às 4h napecuária.
Além disso, deve-se considerar as seguintes exceções:
● Jornada mista:Se a jornada inclui tanto horas diurnas quanto noturnas, apenas as horasrealizadas no período noturno recebem o adicional.
● Horas extrasnoturnas: Se o trabalhador fizer horas extras durante o período noturno, ovalor da hora extra também deve incluir o adicional noturno.
● Trabalhointermitente: O benefício também se aplica a contratos por tempo parcial etrabalho intermitente, quando realizados no período noturno.