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Adicional noturno

Benefício previsto pelo artigo73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante remuneração extrapara funcionários que trabalham em período noturno (geralmente entre 22h e 5h). Compensando o desgaste físico e mentalresultantes da atividade de trabalho noturna, pois ela tende a impactar o ciclobiológico e o bem-estar do trabalhador.

Desta forma, a legislação determina:

●      Percentual doadicional: A legislação determina que o valor pago como adicional noturnoseja no mínimo 20% superior ao valorda hora diurna.

●      Redução da horatrabalhada: A hora noturna écontabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que cada horanesse período é considerada como um tempo reduzido de trabalho. Isso implicaque, em termos legais, o colaborador trabalha menos, mas com a mesmaremuneração de uma hora completa.

●      Abrangência:O adicional noturno é garantido tanto para trabalhadores urbanos quanto paraalguns setores específicos, como vigilância e saúde. Para trabalhadores rurais,o período noturno varia: de 21h às 5hna agricultura e de 20h às 4h napecuária.

Além disso, deve-se considerar as seguintes exceções:

●      Jornada mista:Se a jornada inclui tanto horas diurnas quanto noturnas, apenas as horasrealizadas no período noturno recebem o adicional.

●      Horas extrasnoturnas: Se o trabalhador fizer horas extras durante o período noturno, ovalor da hora extra também deve incluir o adicional noturno.

●      Trabalhointermitente: O benefício também se aplica a contratos por tempo parcial etrabalho intermitente, quando realizados no período noturno.

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