Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador
O Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é o ticket que sai da impressora do relógio de ponto ao realizar o registro, ele é obrigatório nos relógios convencionais (REP-C). Nos novos modelos de REP, o identificado do funcionário é o CPF, os seguintes dados dedevm constar no comprovante impresso:
- Título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";
- Número Sequencial de Registro - NSR;
- Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
- Local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado;
- Nome e CPF do trabalhador;
- Data e horário do respectivo registro;
- Modelo e número de fabricação, no caso de REP-C.
No caso do comprovante em PDF, emitido por soluções REP-P, devem ser acrescidas as seguintes informações:
- Número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- Código hash (SHA-256) da marcação.
O comprovante digital também deve estar disponível para consulta por até 48 horas após o registro.